Por Welson Matos
Um recente levantamento realizado pelo Núcleo de Tributação, ligado ao Centro de Regulação e Democracia do Insper demonstrou, ainda em dados preliminares, que a Justiça brasileira já acumulava, até a data de divulgação das informações – 11/06/2020, pelo menos 165 mil decisões relacionadas, de alguma forma, ao novo coronavírus.
Em dias como estes que vivemos, nos quais enfrentamos aquela que é talvez a maior crise mundial pós Segunda Grande Guerra, torna-se ainda mais comum a busca por uma solução imediata, definitiva, quase mágica, para os problemas; seja a descoberta da tão almejada vacina contra a Covid-19, seja ao menos uma decisão favorável na Justiça que, ainda que de forma temporária, diminua os efeitos da crise.
É como se buscássemos a Bala de Prata capaz de, com seus efeitos míticos, acabar de uma vez por todas com as mazelas e dissabores que a vida diariamente nos apresenta.
Não por outra razão, dentre as ações movidas têm-se os mais diversos temas, indo desde decisões que reduzem o valor de aluguel ou mensalidade, até a discussão em juízo das políticas públicas estabelecidas, passando por decisões relacionadas a planos de saúde e aquelas provenientes das relações de trabalho.
E ao mesmo tempo em que temos decisões como as acima mencionadas, há inúmeras outras, em sentido diametralmente oposto, até mesmo restringindo direitos, e de igual modo, devidamente fundamentadas na mesma e justa razão daquelas, a pandemia e sua consequente e inevitável crise.
O que se observa, então, é que na ânsia de superar o mal que a todos atinge, e notadamente em razão da ausência de medidas estatais efetivas, o Poder Judiciário, em todas as suas esferas e ramos, tornou-se uma válvula de escape, lugar comum, quando deveria ser, na verdade, o último refúgio para aqueles cujos direitos foram efetivamente violados.
Porém, a conta dessa judicialização desenfreada não demorará a chegar, seja com a insegurança jurídica causada pela reforma de decisões precocemente proferidas, seja pelo desvio do Poder Judiciário de seu principal papel, qual seja, o da pacificação dos conflitos sociais.
Quais decisões estão corretas? Se estas, se aquelas, se todas, ou se nenhuma, somente o tempo dirá. Enquanto isso, cabe ao Poder Judiciário, como guardião último dos direitos e garantias coletivos e individuais, repensar o exercício de sua atividade jurisdicional, seja não se antecipando com o afã de solucionar todos os problemas existentes, seja não se omitindo ante a necessidade de efetivação de direitos fundamentais.