Por Welson Matos
Desde que a humanidade assumiu os contornos da vida em sociedade, as civilizações adotam regras que não apenas estabelecem os limites entre Direitos e Deveres, mas também possibilitam uma convivência social pacífica e ordeira.
Seria, em outras palavras, O Contrato Social, tão bem traduzido na obra homônima de Jean Jacques Rousseau.
Mas, no Brasil, a situação alcançou números estratosféricos. Ao acordar pela manhã, dificilmente o cidadão brasileiro passará um dia sequer sem sofrer o reflexo, ainda que indiretamente, de uma nova Lei – Medida Provisória, Decreto ou afins – recém saída do forno, e pronta para mudar desde simples detalhes da sua vida, até virá-la totalmente do avesso.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, desde a promulgação da Constituição de 1988 até a data base de 30/09/2019, haviam sido editadas no Brasil mais de 6 milhões de normas. Significa dizer, então, que em média foram editadas 776 normas para cada dia útil.
E não para por aí. O mesmo estudo indica que apenas 4,15% dessas normas não sofreram nenhuma alteração posterior.
De fato, a atividade legislativa no Brasil é abundante, mas nem sempre – ou quase nunca – a efetividade acompanha a quantidade.
O reflexo disso é a insegurança jurídica enraizada no dia a dia de todos nós; seja recorrendo de uma multa de trânsito, seja adequando-se a uma nova legislação.
A solução, longe de ser fácil, é bem explicada nas palavras do jurista Jean-Daniel Delley: “Antes de redigir a lei, é preciso pensá-la” (DELLEY, 2004).
Pensá-la, por sua vez, possui um significado mais amplo do que apenas debruçar-se sobre o tema proposto, abarcando desde a real identificação do problema, confrontando-a com o que se deseja, para então, determinados os objetivos, serem avaliadas as soluções possíveis e factíveis, com a devida análise prospectiva de seus reflexos.
Então, talvez seja esse o caminho: pensar mais, legislar menos.
A segurança precisa de um norte, razão pela qual importa que a atividade legislativa não seja simplesmente quantitativa, mas, e principalmente, mostre-se eficaz na satisfação da necessidade social identificada.
Os frutos colhidos de tal mudança de cultura trarão benefícios que definitivamente compensarão todo o árduo caminho percorrido até sua consolidação.