Os profissionais de privacidade e proteção de dados atuantes no Brasil vivem sob fortes emoções!
Nos últimos dias, em menos de 48 horas foi decidido pelo Senado que a LGPD não seria prorrogada, bem como, publicado pelo governo o decreto que criou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Sobre a conversão da MP 959/2020 em Lei, convém esclarecer que o artigo que tratava da prorrogação da LGPD foi removido do texto aprovado pelo Senado. Assim, embora o texto aprovado seja remetido ao Presidente da República, o fato é que, diante da remoção do artigo, não faz diferença se a decisão será por vetar ou sancionar a lei de conversão.
Sobre a suspensão da LGPD até a decisão do Presidente da República, tal decorre exclusivamente de comando constitucional, segundo o qual, enquanto não vetado ou sancionado o projeto de lei de conversão, a MP segue válida.
No que se refere à data a ser considerada para a vigência, o Presidente da República tem o prazo de até 15 dias úteis para tomar sua decisão, prazo esse que se encerra em 17/09/2020. Até lá, o veto ou a sanção pode ocorrer em qualquer momento, sendo que, na ausência de manifestação, a lei se estabelece no dia seguinte ao término do prazo, por sanção automática. Logo, não é possível cravar a data da entrada em vigor da LGPD, mas é possível afirmar que o evento não passará do dia 18/09/2020, o que torna a vigência da lei brasileira uma realidade iminente.
Por fim, as disposições que tratam das multas seguem com prazo de vigência adiado para 01/08/2021, conforme estabelecido pelo artigo 20 da Lei nº 14.010/2020. Contudo, de rigor salientar que a ausência do cumprimento dos demais artigos vigentes da LGPD, tais como os que tratam do atendimento aos direitos do titular, pode sujeitar a empresa a fiscalizações e/ou sanções promovidas por outros entes, a exemplo do Ministério Público.
Dito isso, a conclusão é que a LGPD, na prática, já está a todo vapor!