O futuro do mercado de Capitais no Brasil

Por: Dra. Gisele Menezes

Hoje é a minha estreia no site ADVFN, como colunista da matéria Direito do Investidor.
E não poderia começar de outro modo, que não através de uma proposta de reflexão sobre o futuro do Mercado de Capitais no Brasil, diante do atual tratamento destinado ao investidor minoritário.

Depois do episódio “Lava Jato”, já não mais temos dúvidas sobre a falta de transparência inerente às informações financeiras de uma, outrora “super” Blue Chip, Petrobrás. O que esperar, então, das demais?

Na verdade, o investidor, especialmente o minoritário, não espera. Simplesmente deixa de investir.
Basta ver que em 23/09/2010 a BMF&Bovespa alcançou a marca de 2ª maior bolsa de valores do mundo, em valor de mercado, avaliada em US$ 17,7 bilhões de dólares, conforme câmbio da época. No mesmo ano, o mercado de valores mobiliários nacional contou com o maior número de investidores pessoas físicas, de toda a sua história: 610.915.

No entanto, informações colhidas no site da BM&FBovespa, em fevereiro de 2016, sem adentrar ao mérito do sistema de aferição, dão conta de que o número de investidores registrados caiu para 559.374, enquanto que o valor de mercado da bolsa, para 01/03/2016, despencou para US$ 5,6 bilhões. Ainda que se cogite considerar o valor do dólar de 2010, também por esse prisma a bolsa brasileira não sustentaria mais que US$ 12,3 bilhões de valor de mercado, o que torna indiscutível que a queda não é apenas uma questão de câmbio, mas de efetiva retração.

Mesma linha de declínio seguiu o valor das empresas negociadas na bolsa, as quais estavam avaliadas em R$ 2,56 trilhões em 2010 e, em 2015, fecharam em R$ 1,91 trilhão.
Sem prejuízo de toda crise a que temos sido submetidos, a relação de tamanha queda com a evasão das pessoas físicas do mercado de capitais é inconteste.
Em fevereiro de 2010 os investimentos realizados por pessoas físicas na bolsa representavam 32,05% do total investido, enquanto que os investidores institucionais ficaram com 28,95% e os estrangeiros 27,83%.

No mesmo mês de 2016, dados da BM&FBovespa informam que os investidores pessoas físicas foram responsáveis por 14,5% do total investido, ficando os investidores estrangeiros com a fatia de 50,8% e os institucionais com 27,5%.

Diante dos dados, ainda que tenhamos em elevado critério as inúmeras outras variáveis que afetam o desempenho do mercado, é inegável a importância do investidor pessoa física para o desenvolvimento da bolsa de valores.

Uma perspectiva mais racional, embora menos matemática, autoriza supor que a atração de investimentos oriundos das pessoas físicas poderia elevar os volumes negociados em pelo menos 15%, acaso mantido o mesmo número de investidores. Indo além, podemos inferir que o aumento na atração de capital dos investidores pessoas físicas, aliado ao aumento no número de investidores da espécie poderia gerar, então, incremento ainda maior no volume total negociado.

Mas, o que falta? Ou, o que contribuiria para essa retomada do mercado, ao menos em relação ao investidor minoritário?

Falta confiança, tanto na companhia, como nas instituições regulatórias e jurídicas, estas últimas no que se refere à efetividade dos atos de fiscalização e coercibilidade e, se tudo der errado, sanção.

E não se confunda confiança com certeza de rentabilidade, até porque, é sabido que, ainda que a situação de determinado ativo seja boa ou ruim, sempre haverá alguém ganhando.

A confiança a que aqui se postula é a crença nas informações disponibilizadas, a certeza do cumprimento das obrigações inerentes à uma companhia de capital aberto, conforme ditames estabelecidos nas normas aplicáveis, sem qualquer relativização de dados concretos e/ou prognósticos, de ordem política ou circunstancial.

É a certeza de que, na ausência de tal transparência, conforme o grau a que submetido o ativo, ou na ocorrência de apresentação de dados inconsistentes, a companhia, por seus administradores e/ou controladores estará sujeita às consequências de natureza financeira e penal previstas em lei, de molde a assegurar ao investidor a coercibilidade do quanto estabelecido nos instrumentos normativos, sob pena de imposição de sanções reais e bastantes a impedir as empresas investidas da recidiva de práticas que ferem as relações de mercado.

Dito com outras palavras, é o popular “escreveu não leu, o pau comeu”.

E daí a importância do direito do investidor, enquanto ferramenta de coercibilidade, para o alcance de prerrogativas que, em última análise, só foram constituídas com o escopo de assegurar o equilíbrio do mercado e não para benefícios desmedidos em favor de uma classe (investidores minoritários) em detrimento de outra (empresas).

Prezar pelo equilíbrio das relações estabelecidas via mercado de valores mobiliários, através da lapidação da confiança, ao invés de sinônimo de custo, representa diferencial.
Para as empresas, investir na confiança do investidor, implica em figurar na lista de investimentos seguros, portanto, como opção que certamente precederá às demais, ainda que na condição de ativo de maior risco financeiro; para o investidor, a oportunidade de investimento com confiança representa uma alternativa para alocação consciente de recursos; e, por fim, para a bolsa, o estabelecimento de uma relação de equilíbrio entre investidor e investida, mediante ações que assegurem a cada qual a coercibilidade das normas aplicáveis ao segmento, representa chances reais de desenvolvimento do mercado de capitais nacional.

Respeitar o dinheiro do investidor minoritário é investimento na oportunidade, tanto de obtenção de capital relativamente mais barato que aquele disponibilizado por instituições financeiras, como de reunião de parceiros ou, na melhor acepção jurídica do termo, acionistas, efetivos sócios de um projeto que se acredita viável, seja pelo aspecto financeiro, seja pelo aspecto temporal ou, ainda, pelo aspecto negocial do ativo.

Que o investimento na bolsa é um risco, todo mundo sabe – risco quanto à melhor interpretação dos dados que se tem à disposição para análise. O que não pode é ser uma questão de sorte, ou seja, a sorte de descobrir se os dados disponíveis para análise são ou não confiáveis.

De minha parte, aposto no estabelecimento de uma relação de confiança com o investidor minoritário como uma das principais medidas de fomento ao mercado de valores mobiliários nacional. E você?

 

(Fonte: advfn)