Bens essenciais de micro e pequenas são impenhoráveis

É impossível penhorar bens essenciais à atividade de micro e pequenas empresas para pagamento de débitos tributários. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e referenda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisarem o caso de uma fabricante de materiais de plástico, sediada em Minas Gerais, os desembargadores da 7ª turma do TRF-1 anularam a penhora realizada pela Fazenda Nacional.

Haviam sido bloqueados o torno mecânico, a prensa hidráulica, um forno elétrico, entre outros utensílios para satisfazer um débito exigido pela Receita Federal. A turma considerou que, como a Búfalo Indústria e Comércio atua fabrica e comercializa objetos, sacolas e sacos de plástico, os bens penhorados poderiam colocar em risco o funcionamento da empresa. (Processo 2006.38.00.007128-4)

Com isso, o tribunal reverteu sentença de primeira instância, na qual o juiz havia mantido a penhora por entender que a empresa não provou serem os bens bloqueados imprescindíveis à sua atividade.

“Vê-se que a gravidade do ato de penhora dos bens essenciais à atividade empresarial gera um prejuízo social a beneficiários diretos (funcionários) e indiretos (seus familiares) ao impedir o regular funcionamento da empresa”, afirmou o relator do caso no TRF-1, o juiz federal convocado Eduardo Moraes da Rocha. E acrescentou: “No grave cenário de crise política e econômica enfrentado pelo país, imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris. A penhora, nos termos em que foi realizada, não pode persistir”.

O STJ possui entendimento que privilegia a manutenção das atividades empresariais. Para os ministros, o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 se estende às micro e pequenas empresas. Pelo dispositivo, são impenhoráveis os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão”. A redação foi repetida no novo CPC, no artigo 833, inciso V.

O objetivo da impenhorabilidade

A proteção de alguns bens contra penhora tem razão de ser, afirmam advogados. O objetivo é preservar a atividade empresarial para evitar que o bloqueio de itens essenciais impeça o desenvolvimento da atividade da pessoa jurídica de pequeno porte.

“É comum que as empresas menores, principalmente em cenário de crise econômica, sejam demandadas judicialmente”, afirma advogado José Afonso Leirião Filho, do escritório Vaz Barreto Shingaki & Oioli Advogados.

A impossibilidade da penhora, porém, não é para todos os bens da empresa. Ela só é possível para aqueles que a pessoa jurídica prove ser indispensável e imprescindível para o funcionamento “É preciso analisar o meio termo entre a proteção da atividade empresarial e a possibilidade de constrangimento do patrimônio, para que as empresas não fiquem imunes ao pagamento das dívidas. É possível a penhora de bens não essenciais para evitar que elas permaneçam inadimplentes”, pondera Leirião Filho.

A decisão do TRF-1 demonstra uma preocupação de manter as pequenas empresas em funcionamento. Especialmente em tempos de crise econômica, é importante analisar a repercussão que a penhora pode ter no microempresário.

“Além da manutenção do status da impenhorabilidade prevista em lei, a tomada de decisão judicial também pode contar com o elemento ‘sensibilidade’ sobre os seus efeitos para fins da manutenção da atividade empresarial”, afirma o advogado Tiago Severo Gomes do escritório Pinheiro Neto Advogado.

As micro e pequenas na economia

A criação de micro e pequenas empresas disparou nos últimos anos. Isso se deve, em parte, pela crise na economia, que gerou a perda de empregos formais e fez do empreendedorismo uma solução para a população.

De acordo com o Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o número de novas micro e pequenas empresas subiu de 3,3 para 4,9 milhões, entre dezembro de 2009 a março deste ano. O surgimento de microempreendedores individuais (MEI) foi ainda mais significativo – saltou de 50 mil para 6,8 milhões no mesmo período.

O investimento em pequenos negócios é uma forma de colaborar com a diminuição do desemprego. Um estudo realizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em parceria com o Sebrae apontou que, em abril de 2016, os pequenos negócios registravam saldo negativo na geração de empregos, ou seja, mais demitiram do que contrataram, com uma extinção de 10,5 mil empregos formais celetistas.

Em abril deste ano, as micro e pequenas empresas registraram saldo positivo de empregos – geraram 55 mil novos postos de trabalho, o que representa cerca de 92% das vagas criadas no país. Enquanto isso, as médias e grandes empresas contribuíram com 2,6 mil novos postos de trabalho.

Para o economista Juan Soldano, a expansão das microempresas é justificada pela perda de empregos formais na economia e mudanças tecnológicas no mercado. “A MEI é uma forma de o indivíduo prestar serviços para empresas sem ter a alíquota máxima pela sua renda”, explica.

“Por que uma MEI ou EPP fica devendo impostos para o Fisco? Porque os cálculos não foram bem feitos. O empresário que acabou de começar, com falta de conhecimento, pode confundir o caixa da empresa com sua própria carteira, o que pode fazer com que ele deixe de pagar impostos”, afirma o economista.

A microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser uma ótima opção ao contribuinte. Ela possui uma carga tributária menor do que dos empresários celetistas ou autônomos. Mas, do ponto de vista da macroeconomia, pode ser prejudicial. De acordo com Soldano, existe a possibilidade de consequências negativas desse modelo em longo prazo.

“O aumento das pequenas empresas pode gerar uma arrecadação tributária menor. Além disso, é importante prestar atenção no aporte previdenciário do MEI que não é suficiente para garantir que o contribuinte se aposente com um salário mínimo. Potencialmente pode criar um ônus para a sociedade no futuro”, conclui Soldano.

 

Fonte: JOTA