DECRETO Nº 10.703/2021: NOVOS PASSOS RUMO À EFICIÊNCIA EM INFRAESTRUTURA NO BRASIL

Por Luís Toscano

Em meu último artigo abordei o Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, o qual, em suma, preparava empreendimentos de infraestrutura, mormente rodoviária, portuária e aeroportuária, para a concessão à iniciativa privada. Naquela ocasião, busquei demonstrar que existem fortes argumentos, tanto teóricos quanto práticos, para tanto defender quanto criticar o processo de desestatização. Fato é que, a maioria das situações da vida humana estão sujeitas a estas ambiguidades, e cabe aos tomadores de decisão, seja no âmbito pessoal, seja no aspecto da Administração Pública, decidir por caminhos que, em tese, apresentem um melhor custo-benefício, considerando também possíveis aspectos negativos que os acompanhem, do contrário tão somente se permanece na inércia, com grandes chances de prejuízo aos interesses públicos.

Assim sendo, em que pese todas as críticas que se pode tecer às tomadas de decisões por nossos Administradores Públicos, é geralmente louvável a atitude de buscar organizar o aparato público de modo a, pelo menos em teoria, maximizar os esforços no sentido de prestar melhores serviços à Sociedade e ao país. Tal é o caso do novo Decreto nº 10.703/2021, publicado no último dia 18 de maio.

Novamente atuando na área de infraestrutura logística no país (que representa sempre uma aposta na garantia de maior competitividade econômica das empresas brasileiras no mercado interno e externo), o referido Decreto vem para criar e organizar três novas entidades: a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias – CONAERO; a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS; e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres – CONATT. Conforme as disposições do Decreto em análise, busca-se a coordenação das entidades atuantes nos setores pertinentes, além do estudo de necessidades e proposição de medidas que garantam maior eficiência e segurança aos serviços prestados por meio dos modais compreendidos.

Vale destacar que as referidas Comissões serão integradas por membros de órgãos diversos, e que por isso mesmo demonstram a complexidade da esfera na qual aquelas se propõem a atuar: verifica-se a presença de membros do Ministério da Infraestrutura, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Defesa, do Ministério da Economia, da Receita Federal, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da ANVISA e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, além, claro, das respectivas agências reguladoras – ANAC, ANTAQ E ANTT.

Aparentemente, a variedade representada por todo este pessoal sugere, de fato, uma atuação integrada não apenas na questão de eficiência dos serviços, mas mesmo voltada a questões sempre pertinentes no Brasil, como a segurança pública, a soberania nacional e o constitucionalmente previsto desenvolvimento sustentável e nacional amplo (e, portanto, mais equanimemente distribuído entre todas as regiões do país).

Contudo, para que a ideia saia de fato da letra fria do Decreto e se consubstancie em um Brasil melhor, é fundamental a observância da independência dos Órgãos envolvidos, de modo a garantir sempre que seus membros representem o ápice em termos de capacitação técnica em suas áreas, e, principalmente (em sentido contrário ao que tristemente observamos há décadas, independentemente de partido político ou posição ideológica), que sejam combatidas tentativas de aparelhamento das entidades públicas.

Para isso, é fundamental que o país não se esqueça da importância da formação de estudiosos e pesquisadores dos temas, quanto mais em se considerando a importância de termos cabeças pensantes embasadas em ciência e técnica, e não apenas em politicagem, no pior sentido da palavra. Mais que isso, precisamos que nossos governantes – atuais e futuros – se conscientizem do quanto é temerária a ingerência indevida junto a estes Órgãos inerentemente técnicos, e de que a atuação eficaz dos novos Conselhos depende essencialmente disto. Do Contrário, o novo Decreto tende a representar medida vazia de conteúdo: cercada de pompa “para inglês ver”, mas sem retorno prático a um País necessitado de políticas públicas eficientes e pragmáticas.