Amanda Nehme
Em meados de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021 que dispõem sobre a implementação do Sistema de Seguros Aberto, o Open Insurance. Os objetivos da regulamentação foi a simplificação do mercado de seguros para aumentar sua eficiência e, também, adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em que a referida resolução faz menção expressa em seu art. 3º, inciso II.
O Open Insurance é bastante semelhante ao Sistema Financeiro Aberto – Open Finance, que permite ao consumidor autorizar o compartilhamento de seus dados a seguradoras e serviços financeiros. Através do compartilhamento de dados e integração dos sistemas de seguros, o objetivo é oferecer ao consumidor mais segurança, facilidade de acesso a seus dados e conveniência para a contratação de serviços.
A implementação do Sistema está prevista em três fases: a primeira disponibilizará dados de canais de atendimento e produtos disponíveis; a segunda envolve o compartilhamento de dados pessoais, cadastros de clientes e suas movimentações relacionadas aos produtos e registros de dispositivos eletrônicos; e a última fase ocorre com a efetivação dos serviços, incluindo a contratação, o endosso, o resgate ou a portabilidade, o pagamento de sorteios, o aviso de sinistro, dentre outros. A primeira fase estava prevista para ser completa até dezembro de 2021, entretanto se estenderá até junho deste ano.
Uma das vantagens do sistema é que todas as empresas de seguros poderão ter acesso aos dados dos consumidores, o que facilita a criação e a oferta de serviços mais certeiros às pessoas, tendo em vista que as seguradoras terão as mesmas informações dos usuários das outras companhias.
A Resolução CNSP nº 415/2021 estabelece, assim, os requisitos de compartilhamento, bem como as responsabilidades pelo compartilhamento, além de outras regras técnicas sobre o sistema que deverão ser cumpridas pelas seguradoras. Para que as empresas possam usar os dados das pessoas para ofertas de serviços, o consentimento é a palavra-chave da regulamentação. O consentimento do consumidor é imprescindível para a operação. De acordo com o art. 11 da Resolução CNSP nº 415/2021, o consentimento deve ser: a) solicitado por meio de linguagem clara, objetiva e adequada; b) referir-se às finalidades determinadas; c) ter prazo de validade de até doze meses; d) especificar a sociedade que transmitirá os dados; e) discriminar os dados e serviços que serão objetos de compartilhamento.
Importante ressaltar que o consentimento deve ser realizado por meio eletrônico, exclusivamente; não pode ser formulado por meio de contrato de adesão, formulário com opção de aceite ou de forma presumida, que não haja solicitação expressa do cliente, e pode ser revogado a qualquer momento de forma rápida e segura.
Como forma de tornar o compartilhamento de dados mais seguro, as seguradoras devem cumprir as etapas do consentimento, a fase de autenticação, em que verifica os dados do cliente e da empresa transmissora dos dados e, por fim, a confirmação de compartilhamento. Além disso, é vedado o compartilhamento de dados pessoais sensíveis, notas ou pontuações de crédito, no intuito de evitar qualquer discriminação em desfavor do segurado.
Diante disso, o Sistema de Seguros Aberto tem como preocupação central os dados pessoais dos titulares e pode-se dizer que se alinha aos fundamentos e princípios da Lei Geral da Proteção de Dados. Isso porque, a regulamentação trata densamente sobre transparência e segurança dos dados, colocando o titular como protagonista de seus dados pessoais, exatamente como retratam a autodeterminação informativa (art. 2º, II, da LGPD), a finalidade (art. 6º, I, da LGPD), a transparência (art. 6º, VI, da LGPD) e a segurança (art. 6º, VII, da LGPD).
Ademais, o Open Insurance é uma via de mão dupla, tanto para os consumidores, que poderão se beneficiar de produtos que se encaixam melhor ao seu perfil, tanto para as seguradoras que terão informações importantes em suas mãos para traçar melhor sua estratégia de mercado e oferecer maior competitividade.