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A negociação poderá considerar volume e periodicidade das compras?

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Sim. A escala de compras do SUS poderá ser utilizada como instrumento de negociação.

Além do preço, poderão integrar as tratativas o volume estimado, a periodicidade das aquisições, a previsibilidade da demanda, o cronograma de entregas, os prazos de fornecimento e pagamento e a contratação conjunta de uma carteira de produtos.

Isso não significa que o volume necessariamente determinará o preço. Ele poderá compor a negociação e justificar determinadas condições econômicas e operacionais.

Essas premissas precisarão ser calculadas e formalizadas com precisão. Se uma proposta estiver vinculada a um volume mínimo, a determinada frequência de compras ou a um cronograma específico, o instrumento deverá disciplinar as consequências da redução da quantidade adquirida, da alteração das datas ou de mudanças relevantes na população atendida.

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