Sim. A escala de compras do SUS poderá ser utilizada como instrumento de negociação.
Além do preço, poderão integrar as tratativas o volume estimado, a periodicidade das aquisições, a previsibilidade da demanda, o cronograma de entregas, os prazos de fornecimento e pagamento e a contratação conjunta de uma carteira de produtos.
Isso não significa que o volume necessariamente determinará o preço. Ele poderá compor a negociação e justificar determinadas condições econômicas e operacionais.
Essas premissas precisarão ser calculadas e formalizadas com precisão. Se uma proposta estiver vinculada a um volume mínimo, a determinada frequência de compras ou a um cronograma específico, o instrumento deverá disciplinar as consequências da redução da quantidade adquirida, da alteração das datas ou de mudanças relevantes na população atendida.