A recomendação negativa anterior não submete automaticamente a empresa ao novo Comitê. Também não torna a Portaria irrelevante.
Se a empresa pretender realizar nova submissão, apoiada em novas evidências, nova indicação, revisão do preço ou proposta econômica diferente, o Comitê poderá ser acionado durante o novo processo de avaliação.
Os mecanismos agora previstos permitem estruturar propostas com descontos condicionados, compras parceladas, acordos de acesso gerenciado ou compartilhamento de risco. Isso não garante a reversão da decisão nem corrige evidência clínica insuficiente. Entretanto, quando a recomendação negativa estiver relacionada à relação de custo-efetividade, ao impacto orçamentário ou à incerteza sobre os resultados, uma nova arquitetura econômica e contratual poderá alterar a viabilidade da estratégia.