Pode se aplicar.
A condição de medicamento genérico não afasta o produto do alcance da Portaria. A existência de concorrência tende a reduzir a necessidade de uma negociação individual, mas não exclui a possibilidade de atuação do Comitê.
Um genérico pode produzir impacto orçamentário relevante em razão do volume adquirido, do número de pacientes atendidos ou da duração do tratamento. A negociação também pode envolver regularidade do abastecimento, cronograma de entregas, compras parceladas, previsibilidade da demanda ou uma carteira de produtos.
Portanto, a análise não deve se limitar à existência de patente ou ao custo unitário. É necessário verificar quem realiza a aquisição, quanto o SUS compra, qual é o impacto agregado e quais condições econômicas e operacionais poderão ser negociadas.