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A primeira providência não é classificar genericamente o portfólio como inovador, genérico, de alto custo ou já incorporado. É identificar, produto por produto:

  • sua situação atual perante a Conitec e o SUS;
  • quem financia e quem realiza a aquisição;
  • o volume fornecido e a evolução da demanda;
  • o impacto orçamentário agregado;
  • a estrutura concorrencial e a existência de alternativas terapêuticas;
  • a capacidade de abastecimento;
  • a possibilidade de negociação ou renegociação;
  • os limites econômicos, jurídicos e operacionais para novos modelos contratuais.

As Portarias nº 11.981 e nº 12.011 aproximam avaliação clínica, negociação econômica, orçamento, contratação e disponibilização. Para a indústria, isso significa que a estratégia de acesso ao SUS deverá integrar evidência, preço, capacidade operacional, governança interna e arquitetura contratual.

O Menezes Emídio está à disposição para atender aos clientes interessados na avaliação das repercussões das novas normas, no mapeamento dos produtos potencialmente alcançados e na estruturação jurídica e contratual das estratégias de negociação com o Poder Público.

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