A primeira providência não é classificar genericamente o portfólio como inovador, genérico, de alto custo ou já incorporado. É identificar, produto por produto:
- sua situação atual perante a Conitec e o SUS;
- quem financia e quem realiza a aquisição;
- o volume fornecido e a evolução da demanda;
- o impacto orçamentário agregado;
- a estrutura concorrencial e a existência de alternativas terapêuticas;
- a capacidade de abastecimento;
- a possibilidade de negociação ou renegociação;
- os limites econômicos, jurídicos e operacionais para novos modelos contratuais.
As Portarias nº 11.981 e nº 12.011 aproximam avaliação clínica, negociação econômica, orçamento, contratação e disponibilização. Para a indústria, isso significa que a estratégia de acesso ao SUS deverá integrar evidência, preço, capacidade operacional, governança interna e arquitetura contratual.
O Menezes Emídio está à disposição para atender aos clientes interessados na avaliação das repercussões das novas normas, no mapeamento dos produtos potencialmente alcançados e na estruturação jurídica e contratual das estratégias de negociação com o Poder Público.