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Portarias nº 11.981 e nº 12.011 criam novos mecanismos de negociação e acesso a tecnologias no SUS

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Duas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde em julho de 2026 criaram novos mecanismos para acompanhar a disponibilização de tecnologias incorporadas ao Sistema Único de Saúde e negociar preços e condições econômicas com seus fornecedores.

As mudanças não se restringem aos chamados medicamentos de alto custo nem interessam apenas às empresas que estejam submetendo uma nova tecnologia à Conitec. Produtos genéricos, tecnologias incorporadas há anos e produtos anteriormente rejeitados podem demandar uma nova avaliação, conforme sua situação atual no SUS e a estratégia da empresa.

A Portaria GM/MS nº 11.981, de 20 de julho de 2026, publicada em 22 de julho, instituiu um fluxo para acompanhar a disponibilização das tecnologias incorporadas ao SUS cujo financiamento seja de responsabilidade da União.

Após a decisão de incorporação, as áreas competentes do Ministério da Saúde deverão coordenar as providências necessárias à efetiva oferta da tecnologia, incluindo:

  • definição das responsabilidades de financiamento e oferta;
  • previsão orçamentária;
  • elaboração ou atualização das diretrizes clínicas;
  • inclusão ou alteração nas tabelas do SUS;
  • adequação da estrutura e dos fluxos assistenciais;
  • planejamento e acompanhamento da aquisição centralizada, quando aplicável.

A finalidade é reduzir a distância entre a incorporação formal e o acesso efetivo. A decisão favorável da Conitec, isoladamente, não assegura a disponibilização quando ainda faltam protocolo, orçamento, definição de responsabilidades, estrutura assistencial ou processo de aquisição.

A Portaria GM/MS nº 12.011/2026, publicada em 23 de julho, instituiu, por sua vez, o Comitê de Negociação de Preços e Condições Econômicas de Tecnologias em Saúde.

O Comitê poderá atuar durante a avaliação de tecnologias pela Conitec, nas contratações realizadas pelo Ministério da Saúde e na renegociação de contratos vigentes. Sua atuação também poderá contribuir para viabilizar a aquisição de tecnologias já incorporadas, mas ainda não disponíveis no SUS.

Entre os mecanismos admitidos estão:

  • acordos de acesso gerenciado;
  • compartilhamento de risco;
  • descontos condicionados;
  • compras parceladas;
  • negociação por carteira de produtos;
  • descontos com confidencialidade sobre o preço efetivamente pago;
  • outras soluções econômica e juridicamente admissíveis.

O Comitê não substituirá a Conitec nem as unidades responsáveis pela contratação. As condições negociadas ainda dependerão de encaminhamento às áreas competentes e, quando aplicável, de adequada formalização contratual. O Ministério da Saúde apresenta o novo modelo como uma forma de utilizar a escala de compras do SUS e ampliar o acesso a medicamentos, terapias, vacinas e equipamentos.

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