Duas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde em julho de 2026 criaram novos mecanismos para acompanhar a disponibilização de tecnologias incorporadas ao Sistema Único de Saúde e negociar preços e condições econômicas com seus fornecedores.
As mudanças não se restringem aos chamados medicamentos de alto custo nem interessam apenas às empresas que estejam submetendo uma nova tecnologia à Conitec. Produtos genéricos, tecnologias incorporadas há anos e produtos anteriormente rejeitados podem demandar uma nova avaliação, conforme sua situação atual no SUS e a estratégia da empresa.
A Portaria GM/MS nº 11.981, de 20 de julho de 2026, publicada em 22 de julho, instituiu um fluxo para acompanhar a disponibilização das tecnologias incorporadas ao SUS cujo financiamento seja de responsabilidade da União.
Após a decisão de incorporação, as áreas competentes do Ministério da Saúde deverão coordenar as providências necessárias à efetiva oferta da tecnologia, incluindo:
- definição das responsabilidades de financiamento e oferta;
- previsão orçamentária;
- elaboração ou atualização das diretrizes clínicas;
- inclusão ou alteração nas tabelas do SUS;
- adequação da estrutura e dos fluxos assistenciais;
- planejamento e acompanhamento da aquisição centralizada, quando aplicável.
A finalidade é reduzir a distância entre a incorporação formal e o acesso efetivo. A decisão favorável da Conitec, isoladamente, não assegura a disponibilização quando ainda faltam protocolo, orçamento, definição de responsabilidades, estrutura assistencial ou processo de aquisição.
A Portaria GM/MS nº 12.011/2026, publicada em 23 de julho, instituiu, por sua vez, o Comitê de Negociação de Preços e Condições Econômicas de Tecnologias em Saúde.
O Comitê poderá atuar durante a avaliação de tecnologias pela Conitec, nas contratações realizadas pelo Ministério da Saúde e na renegociação de contratos vigentes. Sua atuação também poderá contribuir para viabilizar a aquisição de tecnologias já incorporadas, mas ainda não disponíveis no SUS.
Entre os mecanismos admitidos estão:
- acordos de acesso gerenciado;
- compartilhamento de risco;
- descontos condicionados;
- compras parceladas;
- negociação por carteira de produtos;
- descontos com confidencialidade sobre o preço efetivamente pago;
- outras soluções econômica e juridicamente admissíveis.
O Comitê não substituirá a Conitec nem as unidades responsáveis pela contratação. As condições negociadas ainda dependerão de encaminhamento às áreas competentes e, quando aplicável, de adequada formalização contratual. O Ministério da Saúde apresenta o novo modelo como uma forma de utilizar a escala de compras do SUS e ampliar o acesso a medicamentos, terapias, vacinas e equipamentos.