A Portaria também admite, em situações específicas, a restrição de acesso às informações que revelem o preço efetivamente pago. O mecanismo procura permitir a concessão de descontos ao SUS sem transformar o preço líquido negociado em referência comercial para outros mercados.
Essa confidencialidade não será automática nem abrangerá necessariamente todo o contrato. Dependerá do atendimento das condições estabelecidas pela norma, de justificativa técnica e da preservação do acesso pelos órgãos de controle.
A empresa deverá compatibilizar a confidencialidade pretendida com suas regras internas, as diretrizes da matriz, a governança de preços e as obrigações aplicáveis às contratações públicas.
Acordos de acesso gerenciado e compartilhamento de risco também exigirão análise jurídica cuidadosa. Será necessário verificar, entre outros aspectos, se os resultados podem ser mensurados, se os dados necessários estarão disponíveis, como serão distribuídas as responsabilidades e quais serão as consequências financeiras se as premissas clínicas, assistenciais ou orçamentárias não se confirmarem.
Sem essa análise, uma condição comercial aparentemente favorável poderá resultar em risco financeiro inadequadamente mensurado ou em obrigações que a empresa e o próprio SUS não tenham condições de executar.