A Ação de Produção Antecipada de Provas e as Garantias Constitucionais
Desde o início da vigência do atual – e já nem tão novo – Código de Processo Civil, a Ação de Produção Antecipada de Provas, procedimento de Jurisdição Voluntária previso nos artigos 381 a 383 do atual diploma processual, foi alvo de discussões que, no mais das vezes, sempre acompanham as inovações ou alterações legislativas.